Mais de 20 milhões de pessoas serão beneficiadas pela isenção, que aguarda a sanção do Presidente Lula para entrar em vigor em janeiro.
O Senado Federal aprovou por unanimidade o Projeto de Lei (PL) 1087/2025, que propõe uma significativa reforma na tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) no Brasil. A medida, que agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, visa aliviar a carga tributária sobre a população de baixa e média renda e aumentar a taxação sobre os rendimentos mais altos.
Isenção Aplicada e Redução Progressiva
Uma das principais alterações do projeto é a elevação do limite de isenção do IRPF. Atualmente, somente pessoas com rendimento mensal igual ou inferior a dois salários mínimos (R$ 3.036) estão isentas. Com a aprovação do PL, essa faixa será ampliada:
- Isenção Total: O benefício fiscal será estendido para contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000.
- Redução de Alíquotas: Haverá uma redução progressiva das alíquotas de imposto para aqueles com rendimentos mensais de até R$ 7.350.
Estima-se que esta ampliação da faixa de isenção beneficiará mais de 20 milhões de brasileiros.
Aumento da Tributação para Rendas Elevadas
Para compensar a perda de arrecadação — estimada em R$ 25,84 bilhões anuais pelo Ministério da Fazenda — o projeto implementa a tributação de grandes rendimentos e a cobrança sobre lucros e dividendos.
- Impostos Progressivo sobre Grandes Rendas
Pessoas com renda anual igual ou superior a R$ 600.000 estarão sujeitas a um novo imposto progressivo, com alíquotas que podem chegar a 10%.
– Alíquota Máxima: O teto de 10% incidirá sobre rendimentos anuais acima de R$ 1,2 milhão.
– Exceção: Este novo imposto não será aplicado sobre a parcela do rendimento que já é tributada pela alíquota máxima de 27,5% do IRPF.
– Impacto: Segundo o Ministério da Fazenda, a medida atingirá aproximadamente 140 mil contribuintes, que representam apenas 0,13% do total e que atualmente pagam, em média, 2,54% de Impostos de Renda. - Tributação de Lucros e Dividendos
Outra mudança fundamental, com vigência a partir de janeiro de 2026, é a tributação sobre lucros e dividendos.
– Regras: Haverá uma retenção de 10% de Impostos de Renda sobre o valor total de lucros e dividendos pagos por uma Pessoa Jurídica e uma Pessoa Física residente no Brasil, quando o valor total distribuído for superior a R$ 50.000 por mês.
– Irredutível: Este imposto será definitivo, não permitindo qualquer dedução.
– Exceção: Estão isentos os pagamentos de lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até o dia 31 de dezembro de 2025, mesmo que o crédito ou pagamento seja efetuado posteriormente.
Tramitação e Vigência
O PL 1087/2025 foi representado pelo Governo Federal em março, aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro e, mais recentemente, obteve aprovação unânime na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e no plenário do Senado.
A urgência na aprovação se deu pela necessidade de garantir a vigência das novas regras a partir de janeiro do próximo ano, conforme explicou o relator. Em um esforço pela responsabilidade fiscal, foram rejeitadas emendas de mérito que poderiam obrigar o projeto a retomar à Câmara, pondo em risco o cumprimento do prazo final de publicação, fixado em 31 de dezembro.
O relator do projeto destacou que a proposta cumpre o duplo papel de “aliviar a pressão tributária sobre 25 milhões de brasileiros de baixa renda” e, ao mesmo tempo, “corrigir uma anomalia histórica” do sistema fiscal ao instituir uma taxação mínima sobre as maiores riquezas.
O texto final segue agora para a sanção presidencial e, após a promulgação, as novas regras estarão em vigor em janeiro de 2026.


