Novas diretrizes para empréstimo consignados: O que os empregadores precisam saber

A recente publicação da Portaria do MTE n° 435/2025 estabeleceu novos critérios e procedimentos operacionais para a  consignação de descontos em folha de pagamento referentes a empréstimos consignados, impactando diretamente empregadores e trabalhadores. Este artigo detalha as principais mudanças e as responsabilidades dos empregadores.

Elegibilidade e Limites
A portaria define que empregados celetistas, rurais, domésticos e diretores não empregados com direito com FGTS podem contratar empréstimos consignados. O limite de desconto das parcelas é 35% do salário líquido do trabalhador.

Contratação e Transparência
O processo de contratação agora inclui a possibilidade de simulação de crédito pela CTPS Digital e canais de instituições financeiras, que devem informar claramente o valor líquido liberado, valor das parcelas, total pago, taxa de juros e Custo Efetivo Total (CET). Após a simulação, o trabalhador pode comparar propostas e escolher a mais vantajosa.

Responsabilidade do Empregador

  • Notificação e Acompanhamento: O empregador será notificado sobre o empréstimo via portal DET e deve verificar regularmente as informações para incluir o desconto em folha de pagamento.
  • Comunicação Interna: É crucial comunicar o departamento pessoal sobre os empréstimos contratados pelos trabalhadores.
  • Recolhimento: Os valores descontados devem ser recolhidos via FGTS Digital, nos mesmos prazos do FGTS.
  • Regularização: Em caso de atraso no pagamento, o empregador deve contatar a instituição financeira para regularizar, arcando com juros e encargos.
  • Comunicação ao Empregado: Informar o empregado sobre descontos parciais ou ausentes, para que ele possa regularizar a situação com a situação com a instituição financeira.

Responsabilidades do Departamento Pessoal

  • Informar os eventos de remuneração do eSocial e desligamento com os dados dos descontos.
  • Emitir a guia do empréstimo consignado e repassar ao empregador para pagamento.

Rescisão e Suspensão do Contrato
Em rescisões ou suspensões, o desconto pode ser redirecionado para outros vínculos empregatícios. A instituição financeira pode renegociar o saldo devedor. Períodos sem desconto por motivos como faltas devem ser acertados entre trabalhador e instituição.

Direito de Arrependimento
O trabalhador pode desistir do empréstimo em até sete dias, restituindo o valor total recebido.

Ações Recomendadas aos Empregadores

  • Acessar regularmente o portal DET para acompanhar as operações de crédito.
  • Respeitar o período de averbação dos contratos, do dia 21 de um mês ao dia 20 do mês seguinte.
  • Garantir que o departamento pessoal seja informado sobre os empréstimos.
  • Orientar os empregados sobre as novas condições do crédito consignado.

Em caso de dúvidas, procure os canais de atendiment6o do Ministério e Emprego ou consulte um profissional da área contábil.