A recente publicação da Portaria do MTE n° 435/2025 estabeleceu novos critérios e procedimentos operacionais para a consignação de descontos em folha de pagamento referentes a empréstimos consignados, impactando diretamente empregadores e trabalhadores. Este artigo detalha as principais mudanças e as responsabilidades dos empregadores.
Elegibilidade e Limites
A portaria define que empregados celetistas, rurais, domésticos e diretores não empregados com direito com FGTS podem contratar empréstimos consignados. O limite de desconto das parcelas é 35% do salário líquido do trabalhador.
Contratação e Transparência
O processo de contratação agora inclui a possibilidade de simulação de crédito pela CTPS Digital e canais de instituições financeiras, que devem informar claramente o valor líquido liberado, valor das parcelas, total pago, taxa de juros e Custo Efetivo Total (CET). Após a simulação, o trabalhador pode comparar propostas e escolher a mais vantajosa.
Responsabilidade do Empregador
- Notificação e Acompanhamento: O empregador será notificado sobre o empréstimo via portal DET e deve verificar regularmente as informações para incluir o desconto em folha de pagamento.
- Comunicação Interna: É crucial comunicar o departamento pessoal sobre os empréstimos contratados pelos trabalhadores.
- Recolhimento: Os valores descontados devem ser recolhidos via FGTS Digital, nos mesmos prazos do FGTS.
- Regularização: Em caso de atraso no pagamento, o empregador deve contatar a instituição financeira para regularizar, arcando com juros e encargos.
- Comunicação ao Empregado: Informar o empregado sobre descontos parciais ou ausentes, para que ele possa regularizar a situação com a situação com a instituição financeira.
Responsabilidades do Departamento Pessoal
- Informar os eventos de remuneração do eSocial e desligamento com os dados dos descontos.
- Emitir a guia do empréstimo consignado e repassar ao empregador para pagamento.
Rescisão e Suspensão do Contrato
Em rescisões ou suspensões, o desconto pode ser redirecionado para outros vínculos empregatícios. A instituição financeira pode renegociar o saldo devedor. Períodos sem desconto por motivos como faltas devem ser acertados entre trabalhador e instituição.
Direito de Arrependimento
O trabalhador pode desistir do empréstimo em até sete dias, restituindo o valor total recebido.
Ações Recomendadas aos Empregadores
- Acessar regularmente o portal DET para acompanhar as operações de crédito.
- Respeitar o período de averbação dos contratos, do dia 21 de um mês ao dia 20 do mês seguinte.
- Garantir que o departamento pessoal seja informado sobre os empréstimos.
- Orientar os empregados sobre as novas condições do crédito consignado.
Em caso de dúvidas, procure os canais de atendiment6o do Ministério e Emprego ou consulte um profissional da área contábil.


