Receita Federal

A Receita Federal comunicou na última sexta-feira (15) a disponibilização de Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), entre os dias 1º e 4 de agosto. Os documentos são referentes a contribuintes com débitos junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O objetivo do envio é notificar as empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem dívidas tributárias em aberto.

Conforme a Lei Complementar nº 216/2025, o prazo para regularização foi estendido para 90 dias, contados a partir da ciência do Termo. Os contribuintes podem quitar os valores à vista ou optar pelo parcelamento para permanecerem no regime a partir de 1º de janeiro de 2026.

A ciência do Termo de Exclusão ocorre na primeira leitura do documento no DTE-SN. Caso a leitura não seja realizada em até 45 dias após a disponibilização, a ciência será considerada automática no 45º dia. Esta alteração amplia o período de regularização para 90 dias, enquanto o prazo para contestação do Termo de Exclusão permanece em 30 dias após a ciência, conforme o Decreto nº 70.235/1972.