O QUE É MEI?
Microempreendedor Individual (MEI), nada mais é que mais um modelo de regime tributário simplificado, criado com o intuito de formalizar pequenos negócio. Ele é destinado aos que trabalham por conta própria e faturam por conta própria até R$81 mil por ano.
QUAIS AS VANTAGENS DO MEI?
- Formalização: Possibilidade de ter CNPJ, o que facilita a emissão de notas fiscais, abertura de conta bancária empresarial e ter acesso ao crédito.
- Imposto reduzido: Pagamento de um valor fixo mensal (DAS-MEI) que engloba INSS, ISS e ICMS, dependendo da atividade.
- Benefícios previdenciários: Aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.
- Facilidade na gestão: Obrigação simplificadas, como a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
QUEM PODE SER MEI?
- Pessoas que exercem atividades permitidas pelo regime;
- Faturamento anual de até R$81 mil;
- Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
- Ter no máximo um empregado contratado, que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
OBRIGAÇÕES DO MEI
- Pagar mensalmente o DAS;
- Enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI);
- Emitir notas fiscais quando o cliente for pessoa jurídica.
BENEFÍCIOS DE SE FORMALIZAR COMO MEI
- Segurança: Trabalhe tranquilo, cumprindo as leis;
- Impostos simplificados: Pague um valor fixo mensal com tudo incluso;
- Emissão de notas fiscais: Emita notas e tenha mais credibilidade;
- Benefícios previdenciários: Garanta seus direitos como aposentadoria e auxílios.
- Acesso a crédito: Consigo empréstimos com mais facilidade
- Contratação: Contrate um funcionário com menos custos.
MUDANÇAS RECENTES DO MEI PARA 2025
- Nova obrigatoriedade para emissão de Notas Fiscais: A partir de abril de 2025, todas as notas fiscais dos MEIs terão que incluir o Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual”.
- Atualização de valores devidos em 2025: O Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) já está ajustado para a geração de DAS-MEI dos períodos de apuração de 2025, tendo como base para a contribuição para o INSS o novo valor do salário-mínimo.


