MEI: Como sair da informalidade e ter acesso a benefícios

O QUE É MEI?

Microempreendedor Individual (MEI), nada mais é que mais um modelo de regime tributário simplificado, criado com o intuito de formalizar pequenos negócio. Ele é destinado aos que trabalham por conta própria e faturam por conta própria até R$81 mil por ano.

QUAIS AS VANTAGENS DO MEI?
  • Formalização: Possibilidade de ter CNPJ, o que facilita a emissão de notas fiscais, abertura de conta bancária empresarial e ter acesso ao crédito.
  • Imposto reduzido: Pagamento de um valor fixo mensal (DAS-MEI) que engloba INSS, ISS e ICMS, dependendo da atividade.
  • Benefícios previdenciários: Aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.
  • Facilidade na gestão: Obrigação simplificadas, como a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
QUEM PODE SER MEI?
  • Pessoas que exercem atividades permitidas pelo regime;
  • Faturamento anual de até R$81 mil;
  • Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
  • Ter no máximo um empregado contratado, que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
OBRIGAÇÕES DO MEI
  • Pagar mensalmente o DAS;
  • Enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI);
  • Emitir notas fiscais quando o cliente for pessoa jurídica.
BENEFÍCIOS DE SE FORMALIZAR COMO MEI
  • Segurança: Trabalhe tranquilo, cumprindo as leis;
  • Impostos simplificados: Pague um valor fixo mensal com tudo incluso;
  • Emissão de notas fiscais: Emita notas e tenha mais credibilidade;
  • Benefícios previdenciários: Garanta seus direitos como aposentadoria e auxílios.
  • Acesso a crédito: Consigo empréstimos com mais facilidade
  • Contratação: Contrate um funcionário com menos custos.
MUDANÇAS RECENTES DO MEI PARA 2025
  • Nova obrigatoriedade para emissão de Notas Fiscais: A partir de abril de 2025, todas as notas fiscais dos MEIs terão que incluir o Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual”.
  • Atualização de valores devidos em 2025: O Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) já está ajustado para a geração de DAS-MEI dos períodos de apuração de 2025, tendo como base para a contribuição para o INSS o novo valor do salário-mínimo.